Artigo 3.º
Composição e funcionamento
Redação registada como em vigor em 16/06/2006.
Esta redação foi substituída em 09/04/2009. Ver a versão consolidada
1 - O Conselho Gestor do SCEE é o órgão responsável pela gestão global e administração do SCEE.
2 - O Conselho Gestor do SCEE é presidido pelo Ministro da Presidência, com faculdade de delegação, e composto por representantes de cada uma das seguintes entidades, designados pelos competentes membros do Governo:
a) Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC);
b) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
c) Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN);
d) Gabinete Nacional de Segurança (GNS);
e) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM);
f) Instituto de Informática (II);
g) Instituto de Telecomunicações (IT);
h) Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ);
i) Rede Nacional de Segurança Interna;
j) Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA).
3 - Salvo indicação expressa em contrário no acto de designação, o membro do Governo indicado nos termos do número anterior pode delegar a presidência em qualquer membro do Conselho Gestor do SCEE.
4 - O Conselho Gestor do SCEE pode solicitar a colaboração de outras entidades públicas, bem como de entidades privadas ou de individualidades, para a análise de assuntos de natureza técnica especializada, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo presente decreto-lei.
5 - O Conselho Gestor do SCEE reúne, de forma ordinária, duas vezes por ano e, de forma extraordinária, por convocação do seu presidente.
6 - O apoio técnico, logístico e administrativo ao Conselho Gestor do SCEE bem como os encargos inerentes ao seu funcionamento são da responsabilidade da entidade à qual é cometida a função de operação da entidade certificadora raiz do Estado.
7 - Os membros do Conselho Gestor do SCEE não têm direito a auferir suplemento remuneratório pelo desempenho das suas funções, sem prejuízo da possibilidade do percebimento de abonos ou ajudas de custo, nos termos gerais.