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Artigo 4.ºCompetências

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/04/2009
1 - Compete ao Conselho Gestor do SCEE:
a) Definir, de acordo com a lei e tendo em conta as normas ou especificações internacionalmente reconhecidas, a política de certificação e as práticas de certificação a observar pelas entidades certificadoras que integram o SCEE;
b) Garantir que as declarações de práticas de certificação das várias entidades certificadoras do Estado, bem como da entidade certificadora raiz do Estado, estão em conformidade com a política de certificação do SCEE;
c) Propor os critérios para aprovação das entidades certificadoras que pretendam integrar o SCEE;
d) Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas entidades certificadoras do Estado com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à autoridade credenciadora;
e) Pronunciar-se pela exclusão do SCEE das entidades certificadoras em caso de não conformidade com as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à autoridade credenciadora.
2 - Compete, ainda, ao Conselho Gestor do SCEE a promoção das actividades necessárias para o estabelecimento de acordos de interoperabilidade, com base em certificação cruzada, com outras infra-estruturas de chaves públicas, de natureza privada ou pública, nacionais ou internacionais, nomeadamente:
a) Dar indicações à entidade certificadora raiz do Estado para a atribuição e a revogação de certificados emitidos com base em certificação cruzada;
b) Definir os termos e condições para o início, a suspensão ou a finalização dos procedimentos de interoperabilidade com outras infra-estruturas de chaves públicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/04/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/06/2006 a 08/04/2009