Artigo 15.º
Critérios de emissão de TdB
Redação registada como em vigor em 25/10/2010.
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1 - A emissão de TdB depende da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade, fixados nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 8.º
2 - Sem prejuízo do n.º 2 do artigo anterior, pode haver lugar à emissão de TdB representativos de biocombustíveis não provenientes de produtores de biocombustíveis, caso os produtores previstos no n.º 3 do artigo 10.º não assegurem uma produção suficiente para o cumprimento das obrigações dos incorporadores.
3 - Cabe ao director-geral de Energia e Geologia, a pedido dos incorporadores, mediante despacho, definir a quantidade de biocombustíveis que pode ser incorporada ao abrigo do número anterior, que é atribuída a cada incorporador tendo em conta a sua quota no mercado de combustíveis.