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Artigo 20.ºInstituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

RevogadoVigente desde: 01/09/2012
1 -O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., abreviadamente designado por IGCP, I. P., tem por missão gerir, de forma integrada, as disponibilidades da Tesouraria e o endividamento público directo do Estado, bem como assegurar a gestão da rede de cobranças e de serviços associados à Tesouraria do Estado e coordenar o financiamento dos serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, em obediência às orientações definidas pelo Governo, através do Ministro.
2 -O IGCP, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Gerir e controlar o sistema de cobranças do Estado, prestar serviços bancários a organismos da administração directa e indirecta do Estado e outras entidades públicas e assegurar a centralização e controlo dos registos contabilísticos das caixas do Tesouro;
b)Gerir as disponibilidades da Tesouraria do Estado;
c)Propor ao Governo as orientações a prosseguir no financiamento do Estado, atendendo às condições dos mercados e às necessidades de tesouraria, bem como às orientações a que deve subordinar-se a gestão da dívida pública directa do Estado;
d)Intervir nos assuntos respeitantes ao funcionamento do mercado da dívida pública;
e)Gerir o Fundo de Regularização da Dívida Pública, nos termos da lei, e zelar pela aplicação das leis e seu cumprimento em tudo o que se referir à constituição da dívida pública directa e respectiva gestão;
f)Acompanhar as operações de dívida pública directa e executar a tramitação daquelas cujo processamento lhe seja atribuído;
g)Prestar ao Estado e a outras entidades públicas serviços de consultadoria e assistência técnicas, bem como gerir dívidas de entidades do sector público administrativo, mediante a celebração de contratos de gestão, desde que tais prestações de serviços não se revelem incompatíveis com o seu objecto.
3 -O IGCP, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2012

Decreto-Lei n.º 200/2012 - 1.ª Série(27/08/2012)