1 -A sociedade anónima que, por força do Decreto-Lei n.º 117/91, de 21 de Março, continua a personalidade jurídica da empresa pública Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., adopta a denominação de Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A.
2 -A sociedade rege-se pelo Decreto-Lei n.º 117/91, de 21 de Março, pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelos presentes estatutos.