Os lucros de exercício, apurados em conformidade com a lei, terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
b) Constituição e eventualmente reintegração de reserva legal e de outras reservas que a lei determinar;
c) Constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral deliberar;
d) Dividendos a distribuir aos accionistas;
e) Outras finalidades que a assembleia deliberar.