1 -A sociedade tem por objecto o cultivo, a indústria e o comércio de tabacos e produtos afins.
2 -A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos europeus de interesse económico e bem assim adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e embora sujeitas a leis especiais.