1 - São aprovados os estatutos da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., anexos a este diploma.
2 - A alteração efectuada pelo artigo 1.º deste diploma, bem como os estatutos da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., agora aprovados, produzem efeitos relativamente a terceiros independentemente de registo, que, no entanto, deve ser efectuado oficiosamente, sem taxas ou emolumentos, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste diploma.
3 - As futuras alterações dos estatutos far-se-ão nos termos da lei comercial.