- 1 -O presente decreto-lei define os prazos de vencimento máximos para efeitos da obrigação de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de produtos agrícolas e alimentares e procede à transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2019/633, de 17 de abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2021
Decreto-Lei n.º 76/2021 - 1.ª Série(27/08/2021)
Alterado
Em vigor de 09/04/2013 a 31/10/2021
Decreto-Lei n.º 2/2013 - 1.ª Série(09/01/2013)
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