Artigo 8.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 25/10/2010.
Esta redação foi substituída em 09/01/2013. Ver a versão consolidada
O produto das coimas é distribuído do seguinte modo:
a) 20 % para a ASAE;
b) 20 % para a CACMEP;
c) 60 % para os cofres do Estado.