Artigo 8.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 09/01/2013.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas é distribuído do seguinte modo:
a) 40 % para a ASAE;
b) [Revogada];
c) 60 % para os cofres do Estado.