Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºObjetivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2016
1 -O REH estabelece os requisitos mínimos para os edifícios de habitação, novos ou sujeitos a intervenções, bem como os parâmetros e as metodologias de caracterização do desempenho energético, em condições nominais, de todos os edifícios de habitação e dos seus sistemas técnicos, no sentido de promover a melhoria do respetivo comportamento térmico, a eficiência dos seus sistemas técnicos e a minimização do risco de ocorrência de condensações superficiais nos elementos da envolvente.
2 -Os requisitos mínimos referidos no número anterior são estabelecidos de forma a alcançar níveis ótimos de rentabilidade e revistos periodicamente em função dos resultados da análise de custo ótimo realizada para os edifícios de habitação, com intervalos não superiores a cinco anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/06/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/08/2013 a 22/06/2016