Artigo 44.º
Ventilação
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 14/09/2015. Ver a versão consolidada
1 - No caso de edifícios de comércio e serviços sujeitos a grande intervenção que incida sobre o sistema de ventilação, deve ser assegurado, nos espaços a intervencionar, o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 40.º para edifícios novos.
2 - Nas grandes intervenções, deve ser salvaguardada a integração harmoniosa entre as partes existentes e as partes intervencionadas no edifício e nos seus sistemas técnicos, em condições que assegurem uma boa qualidade do ar interior, preferencialmente por ventilação natural.
3 - Nas situações descritas no número anterior em que existam incompatibilidades de ordem técnica, funcional, de viabilidade económica ou de valor arquitetónico com a aplicação de um ou mais requisitos previstos no n.º 1, pode o técnico autor do projeto adotar soluções alternativas para as partes do edifício ou para as componentes da instalação técnicas onde se verifiquem tais incompatibilidades, desde que para isso:
a) Justifique as incompatibilidades existentes e a impossibilidade de cumprimento integral dos requisitos previstos no n.º 1;
b) Cumpra os requisitos de caudal de ar novo determinados pelo método prescritivo ou pelo método analítico descritos na portaria a que se refere o artigo 36.º, considerando uma redução de 30% do valor obtido pelo método escolhido, desde que não comprometa uma boa qualidade do ar interior;
c) Fiquem explícitas no pré-certificado e no certificado SCE, conforme o caso, as limitações existentes na renovação de ar dos espaços no plano do cumprimento dos valores de caudal mínimo estabelecidos para novos edifícios.
4 - No caso de GES sujeitos a grande intervenção, todas as alterações realizadas no âmbito do disposto nos números anteriores, quando aplicável, devem:
a) Ser incluídas no livro de registo de ocorrências ou na documentação técnica do edifício, garantindo a atualização desta;
b) Ser realizadas com o acompanhamento do TIM do edifício, que deve fazer as devidas atualizações no plano de manutenção.
5 - Os sistemas de ventilação a instalar em edifícios de comércio e serviços sujeitos a ampliação devem cumprir com o disposto no n.º 1.