Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºQualidade do ar interior

RevogadoVigente desde: 08/12/2020
1 -Os edifícios de comércio e serviços existentes ficam sujeitos ao cumprimento dos limiares de proteção e condições de referência dos poluentes constantes da portaria a que se refere o artigo 36.º.
2 -A fiscalização pelo IGAMAOT dos limiares de proteção é feita de acordo com a metodologia e com as condições de referência previstas na portaria a que se refere o artigo 36.º.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/12/2020