Histórico de versões
- Alterado
Artigo 36 — A quem são pagas as comparticipações(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 30/12/2005
Decreto-Lei n.º 234/2005 - 1.ª Série (30/12/2005)
- Alterado
Artigo 36 — A quem são pagas as comparticipações
Versão 1 · em vigor desde 25/02/1983
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.