A ADSE, como órgão operativo, coordenará o funcionamento do sistema de segurança social da função pública relativamente aos benefícios imediatos com base na audição prévia e em estreita cooperação com os Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Artigo 55.º — (Coordenação do sistema)
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011