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Artigo 15.ºFiscalização

Vigente desde: 15/06/2012
1 -A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente diploma compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 -A instrução dos processos por infração compete aos serviços desconcentrados da ASAE.
3 -A decisão de aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2012