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Artigo 1.ºNatureza e regime aplicável

Vigente desde: 29/06/2015
1 -A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, adiante designada por Caixa, é uma instituição de previdência autónoma, com personalidade jurídica, regime próprio e gestão privativa, e visa fins de previdência e de proteção social dos advogados e dos associados da Câmara dos Solicitadores.
2 -A Caixa rege-se pelo presente Regulamento e, subsidiariamente, pelas bases gerais do sistema de segurança social e pela legislação dela decorrente, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015