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Artigo 66.ºDocumentos para requerer o subsídio

Vigente desde: 29/06/2015
Qualquer dos interessados pode requerer o respetivo subsídio de sobrevivência, juntando ao requerimento a certidão de óbito do beneficiário e documentos habilitantes do direito indicados pela Caixa.

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Em vigor desde 29/06/2015