A atribuição a outra instituição dos bens das instituições extintas que interessem directamente ao cumprimento de acordos de cooperação carece de concordância das entidades intervenientes no acordo.
Artigo 29.º — (Bens de instituições extintas que interessem ao cumprimento de acordos de cooperação)
Vigente desde: 25/02/1983
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Em vigor desde 25/02/1983