Artigo 61.º
(Funcionamento de assembleia geral)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 14/11/2014. Ver a versão consolidada
1 - A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito de voto, ou uma hora depois, com qualquer número de presenças, se os estatutos não dispuserem de outro modo.
2 - Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
3 - A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.