1 -Podem ser admitidos como associados das irmandades da Misericórdia os indivíduos maiores, de ambos os sexos, que se comprometam a colaborar na prossecução dos objectivos daquelas instituições, com respeito pelo espírito próprio que as informa.
2 -As obrigações e os direitos dos associados constam do compromisso da respectiva irmandade.