Artigo 76.º
(Legislação aplicável)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 14/11/2014. Ver a versão consolidada
As associações de socorros mútuos regem-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro, e legislação complementar.