É aprovado o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que vai anexo a este diploma.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/02/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1983
É aprovado o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que vai anexo a este diploma.
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