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Artigo 3.ºDefinições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2011
a)«Obra» todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva processo construtivo;
b)'Empreiteiro', 'construtor' ou 'empresa' a pessoa singular ou colectiva que, nos termos do presente diploma, se encontre habilitada a exercer a actividade da construção;
c)«Categoria» a designação que relaciona um conjunto de subcategorias;
d)«Subcategoria» a designação de uma obra ou trabalho especializado no âmbito de uma categoria;
e)«Subcategorias determinantes» as que permitem a classificação em empreiteiro geral ou construtor geral;
f)«Empreiteiro geral ou construtor geral» a empresa que, sendo detentora das subcategorias consideradas determinantes, demonstre capacidade de gestão e coordenação para assumir a responsabilidade pela execução de toda a obra;
g)«Classe» o escalão de valores das obras que, em cada tipo de trabalhos, as empresas estão autorizadas a executar;
h)«Habilitação» a qualificação em subcategoria de qualquer categoria ou em empreiteiro geral ou construtor geral, numa determinada classe;
i)'Título de registo' a autorização, emitida em suporte electrónico e comprovável mediante consulta na página electrónica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa, que habilita a empresa a realizar determinados trabalhos, nele elencados, quando o valor dos mesmos não exceda o limite para o efeito previsto no presente diploma;
j)'Alvará' a autorização, emitida em suporte electrónico e comprovável mediante consulta na página electrónica do InCI, I. P., acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa, que relaciona todas as habilitações detidas por uma empresa;
l)«Declaração de execução de obra» o documento, em modelo próprio, que comprova a realização de uma obra, confirmada por dono de obra, entidade licenciadora ou empresa contratante, conforme o caso.

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Até: 15/06/2011