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Artigo 33.ºCompetências de inspecção e fiscalização do IMOPPI

RevogadoVigente desde: 03/07/2015
1 -O IMOPPI, no âmbito das suas competências, inspecciona e fiscaliza a actividade da construção.
2 -No exercício das suas competências de inspecção e fiscalização, o IMOPPI pode solicitar a quaisquer serviços públicos ou autoridades toda a colaboração ou auxílio que julgue necessário.
3 -Todas as autoridades e seus agentes devem participar ao IMOPPI quaisquer infracções ao presente diploma e respectivas disposições regulamentares.

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Versão 1

Revogado desde 03/07/2015