O alvará é válido por um período máximo de um ano, caducando no dia 31 de Janeiro se não for revalidado nos termos do artigo 19.º
Artigo 5.º — Validade do alvará
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 15/06/2011
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 09/01/2004
Até: 15/06/2011