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Artigo 5.ºValidade do alvará

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2011
O alvará é válido por um período máximo de um ano, caducando no dia 31 de Janeiro se não for revalidado nos termos do artigo 19.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/06/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2004

Até: 15/06/2011