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Artigo 3.ºGestão e depósito dos fundos de pensões

RevogadoVigente desde: 01/08/2020
Os fundos de pensões são geridos por uma ou várias entidades gestoras, e os valores a eles adstritos são depositados em um ou mais depositários, de acordo com as disposições do presente decreto-lei.

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Revogado desde 01/08/2020