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Artigo 50.ºFormalização das relações entre as entidades gestoras e os depositários

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/09/2015
1 -O regime das relações estabelecidas entre as entidades gestoras e os depositários, inclusivamente no tocante às comissões a cobrar por estes últimos, deve constar de contrato escrito.
2 -Sempre que solicitado, é remetido à ASF um exemplar do contrato referido no número anterior, bem como das suas posteriores alterações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/09/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/01/2006 a 08/09/2015