Os pressupostos e os métodos a utilizar no cálculo do valor actual das responsabilidades nos planos de benefício definido ou mistos não podem conduzir a que o valor do fundo de pensões fechado ou da adesão colectiva seja inferior ao montante mínimo de solvência calculado de acordo com as regras estabelecidas por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.
Artigo 77.º — Montante mínimo de solvência
RevogadoVigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/08/2020