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Artigo 92.ºSupervisão pelo Instituto de Seguros de Portugal

RevogadoVersão 4Vigente desde: 20/07/2018
1 -Compete ao Instituto de Seguros de Portugal a supervisão dos fundos de pensões constituídos ao abrigo do presente decreto-lei, bem como das respectivas entidades gestoras, incluindo a actividade transfronteiriça.
2 -(Revogado).
3 -As entidades para as quais sejam transferidas, nos termos do presente decreto-lei, funções que influenciem a situação financeira dos fundos de pensões referidos no número anterior, ou sejam, de alguma forma, relevantes para a sua supervisão eficaz, ficam sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, na medida dessa relevância, sendo-lhes aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nos artigos seguintes, incluindo o disposto em matéria de inspecções.
4 -Os depositários dos activos dos fundos de pensões ficam igualmente sujeitos à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal no que respeita ao cumprimento do disposto no presente diploma, podendo o Instituto de Seguros de Portugal, quando necessário à salvaguarda dos interesses dos participantes e beneficiários, restringir ou vedar-lhes a livre disponibilidade dos activos dos fundos de pensões depositados nas suas instituições.
5 -Caso as entidades previstas nos números anteriores se encontrem sujeitas genericamente à supervisão do Banco de Portugal ou da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, estas autoridades fornecem ao Instituto de Seguros de Portugal toda a colaboração e informação necessárias ao exercício por este das suas funções de supervisão.
6 -(Revogado).
7 -Ao Instituto de Seguros de Portugal é conferida legitimidade processual para requerer judicialmente a declaração de nulidade ou anulação dos negócios nulos ou anuláveis celebrados pelas entidades gestoras com prejuízo dos participantes e ou beneficiários dos fundos de pensões.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 20/07/2018

Alterado

Versão 3

Em vigor de 09/09/2015 a 19/07/2018

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/10/2007 a 08/09/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/01/2006 a 30/10/2007