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Artigo 96.º-QPunibilidade da negligência e da tentativa

RevogadoVigente desde: 01/08/2020
1 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
2 -A tentativa é punível com a sanção aplicável ao ilícito consumado, especialmente atenuada.
3 -Em caso de negligência, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos a metade.

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Revogado desde 01/08/2020