Os fundos de pensões e respetivas entidades gestoras regulam-se, nos aspetos não previstos no presente diploma, pelas normas aplicáveis à atividade seguradora, pelo regime geral de segurança social e pela legislação laboral.
Artigo 97.º — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/09/2015
Revogado
Revogado de 20/01/2006 a 08/09/2015