Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 17/01/2008
O presente decreto-lei estabelece o regime de execução das medidas de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida, previstas nos artigos 39.º, 40.º, 43.º e 45.º do anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2008