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Artigo 10.ºNatureza dos apoios

Vigente desde: 17/01/2008
Os apoios a prestar, no âmbito da execução das medidas, são de natureza psicopedagógica e social e, quando se justifique, de natureza económica, em conformidade com o estabelecido em acordo de promoção e protecção ou em decisão judicial.

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Em vigor desde 17/01/2008