O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2008
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2008