1 -Se o fabricante não estiver estabelecido na União Europeia e não tiver designado mandatário, o importador está sujeito às seguintes obrigações:
a)Garantir que o produto comercializado ou colocado em serviço cumpre o disposto no presente decreto-lei e na medida de execução aplicável; e
b)Manter à disposição das autoridades competentes a declaração CE de conformidade e a documentação técnica.
2 -Entende-se por «importador» a pessoa singular ou colectiva estabelecida na União Europeia que, no exercício da sua actividade profissional, coloque um produto de um país terceiro no mercado comunitário.