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Artigo 12.ºRequerimento

Vigente desde: 16/12/2021
1 -O requerimento para atribuição dos subsídios por cessação de atividade profissional deve ser apresentado no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do encerramento da empresa ou da cessação da atividade profissional e ser precedido de inscrição para emprego no centro de emprego.
2 -O requerimento, de modelo próprio, é apresentado no centro de emprego da área da residência do beneficiário ou no sítio da segurança social na Internet.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2021