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Artigo 14.ºMeios de prova específicos do subsídio parcial por cessação de atividade

Vigente desde: 16/12/2021
A atribuição do subsídio parcial por cessação de atividade profissional depende da prova das seguintes condições especiais:
a) Tipo de atividade exercida;
b) Retribuição mensal do trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou do montante ilíquido da atividade independente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2021