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Artigo 18.ºDestino das coimas

Vigente desde: 21/01/2019
O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades:
a) 10 % para a entidade autuante;
b) 20 % para o município respetivo;
c) 10 % para o ICNF, I. P.;
d) 60 % para o Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2019