1 - É republicado no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - Para efeitos de republicação onde se lê «Eucalyptus s.p.» deve ler-se «Eucalyptus spp.».