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Artigo 10.ºPrestadores de serviços de confiança

Vigente desde: 09/02/2021
São prestadores de serviços de confiança todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que prestem um ou mais serviços de confiança qualificados ou não qualificados, previstos no artigo 3.º do Regulamento.

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Vigente desde: 09/02/2021