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Artigo 11.ºDeveres de informação

Vigente desde: 09/02/2021
a)Fornecer todas as informações que esta lhes solicite;
b)Facultar o acesso às suas instalações e o exame local de documentos, objetos, equipamentos de hardware e software e procedimentos operacionais;
c)Permitir que a entidade supervisora faça as cópias dos registos e dos documentos ou informações que considere necessárias para o exercício das suas funções com respeito pelas disposições legais relativas ao acesso aos documentos administrativos ou à proteção de dados pessoais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/02/2021