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Artigo 18.ºRequisitos patrimoniais

Vigente desde: 09/02/2021
1 -Os prestadores de serviços de confiança privados que sejam pessoas coletivas devem ter um capital social mínimo de (euro) 200 000, integralmente realizado.
2 -Os prestadores de serviços de confiança privados que sejam pessoas singulares devem ter um património livre de quaisquer ónus com um valor mínimo de (euro) 200 000.

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Vigente desde: 09/02/2021