O estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança é revogado sempre que se deixem de verificar as condições definidas nos artigos 13.º e 15.º e nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
Artigo 17.º — Revogação do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança
Vigente desde: 09/02/2021
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