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Artigo 17.ºRevogação do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança

Vigente desde: 09/02/2021
O estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança é revogado sempre que se deixem de verificar as condições definidas nos artigos 13.º e 15.º e nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.

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Vigente desde: 09/02/2021