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Artigo 26.ºCompetências

Vigente desde: 09/02/2021
1 -Compete ao Conselho Gestor do SCEE:
a)Definir a política de certificação a observar pelas entidades certificadoras que integram o SCEE;
b)Garantir que as declarações de práticas de certificação das várias entidades certificadoras do Estado, bem como da entidade certificadora raiz do Estado, estão em conformidade com a política de certificação do SCEE;
c)Propor os critérios para aprovação das entidades certificadoras que pretendam integrar o SCEE;
d)Propor os critérios para aprovação de prestadores de serviços de confiança que pretendam ser reconhecidos no âmbito do SCEE;
e)Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas entidades certificadoras do Estado com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à entidade supervisora;
f)Pronunciar-se pela exclusão de entidades certificadoras que integrem o SCEE em caso de não conformidade com as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à entidade supervisora;
g)Pronunciar-se sobre as melhores práticas internacionais no exercício das atividades de certificação eletrónica e propor a sua aplicação;
h)Representar institucionalmente o SCEE.
2 -Compete, ainda, ao Conselho Gestor do SCEE a promoção das atividades necessárias para o estabelecimento de acordos de interoperabilidade, com base em certificação cruzada, com outras infraestruturas de chaves públicas, de natureza privada ou pública, nacionais ou internacionais, nomeadamente:

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