1 -Constituem contraordenações muito graves:
a)O incumprimento dos requisitos de segurança para prestadores de serviços de confiança definidos no artigo 19.º do Regulamento;
b)A utilização indevida da marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados, de acordo com estabelecido no artigo 23.º do Regulamento;
c)Iniciar a prestação de serviços de confiança qualificados sem que o estatuto de prestador qualificado tenha sido publicado nas listas de confiança;
d)O não cumprimento, por parte do prestador qualificado de serviços de confiança, dos deveres constantes no artigo 13.º
2 -Constituem contraordenações graves:
e)Na emissão de certificados qualificados para assinatura eletrónica, o não cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no artigo 28.º do Regulamento;
f)Permitir a criação de assinaturas eletrónicas qualificadas com recurso a dispositivos que não cumprem os requisitos definidos no artigo 29.º do Regulamento;
g)Permitir a criação de selos eletrónicos qualificados com recurso a dispositivos que não cumprem os requisitos definidos no artigo 39.º do Regulamento;
h)O fornecimento de serviço de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas, sem cumprir os requisitos definidos no artigo 32.º do Regulamento;
i)O fornecimento de serviço qualificado de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas, sem cumprir os requisitos definidos no artigo 33.º do Regulamento;
j)O fornecimento de serviço qualificado de preservação de assinaturas eletrónicas qualificadas, sem cumprir os requisitos definidos no artigo 34.º do Regulamento;
k)Na emissão de certificados qualificados para selos eletrónicos, o não cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no artigo 38.º do Regulamento;
l)Na validação e preservação dos selos eletrónicos qualificados, o não cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no artigo 40.º do Regulamento;
m)Na emissão de selos temporais qualificados, o não cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no artigo 42.º do Regulamento;
n)No fornecimento de serviços qualificados de envio registado eletrónico, o não cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no artigo 44.º do Regulamento;
o)Na emissão de certificados qualificados de autenticação de sítios web, o não cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no artigo 45.º do Regulamento.