O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, exceto o artigo 20.º e o n.º 2 do artigo 35.º, os quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/02/2021
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Vigente desde: 09/02/2021