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Artigo 6.ºEntidade supervisora

Vigente desde: 09/02/2021
O Gabinete Nacional de Segurança (GNS) é a entidade supervisora para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 17.º do Regulamento, competindo-lhe, ainda, elaborar e gerir as listas de confiança nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento.

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Vigente desde: 09/02/2021