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Artigo 7.ºNotificação dos sistemas de identificação eletrónica

Vigente desde: 09/02/2021
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é a entidade competente para a notificação dos sistemas de identificação eletrónica junto da Comissão Europeia, de acordo com o disposto no artigo 9.º e para efeitos de reconhecimento nos termos do artigo 6.º, ambos do Regulamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/02/2021